Consulta Pública realizada
Espécies da fauna silvestre que poderão ser criadas e comercializadas com a finalidade de animal de estimação
Conforme determina o Artigo 3º da Resolução Conama nº 394, de 6 de novembro de 2007, o Ibama disponibilizou para consulta pública a lista prévia das espécies da fauna silvestre nativa que serão permitidas para a criação e comercialização, considerando os critérios estabelecidos no Artigo 4º.
As contribuições foram enviadas para o e-mail: fauna.sede@ibama.gov.br com as espécies a serem incluídas ou excluídas devidamente justificadas com base nos critérios estabelecidos pela Resolução Conama nº 394/2007. Somente serão analisadas as contribuições que estejam dentro dos critérios estabelecidos.
A consulta pública ficou disponível para todos os interessados por 30 dias, até o dia 6 de abril de 2008. Ao término deste prazo, o Ibama fará a análise de todo o conteúdo, objetivando editar uma lista que atenda aos anseios da sociedade brasileira.
A lista pode ser vista aqui.
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